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Contábil

Notas fiscais sem código GTIN correto serão rejeitadas

Fonte: PGF Contabilidade

Muita atenção para mais uma mudança na rotina contábil e do empreendedor que precisa emitir notas fiscais com GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial). Quem emiti-las a partir do dia 12 de setembro sem o código correto, terá a nota rejeitada. De acordo com a Nota Técnica 2021.003 que obriga a inserção do código correto do GTIN. O objetivo desta alteração é aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas.

O GTIN é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O GTIN é estruturado pelo prefixo GS1 da corporação, que pode ter de 7 a 11 dígitos, a numeração de cada item comercial, o dígito verificador e o código de barras EAN, que é do padrão EAN/UPC.

A partir do dia 12 de setembro, os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar essas notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN. 

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN. Caso não o façam, passarão juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais pela Sefaz.

Para se adequar será preciso fazer uma revisão no cadastro dos produtos. Além de conferir se o mesmo não tem outro código de barras cadastrado na Sefaz.

O código GTIN é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso ocorre tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.

Dessa forma, o GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento da jornada do artigo seja feito com mais efetividade.

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