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Contábil Tributário

Você conhece a PER/Dcomp e como ela funciona?

Todo mundo sabe que o sistema tributário do Brasil é um assunto bastante complicado e cheio de detalhes. É preciso conhecimento para não se aborrecer no futuro. Para resolver parte das questões cotidianas, os tributaristas contam com a Per/Dcomp. 

PER/Dcomp significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Apesar de ter um nome extenso, a compreensão do PER/Dcomp é relativamente simples, pois trata-se apenas de um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.

O objetivo dessa obrigação é permitir que o contribuinte (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica) proceda com o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), para posterior envio à Receita Federal.

Outrora, era um programa desenvolvido para a Receita Federal do Brasil visando controlar os pedidos realizados pelos contribuintes. Hoje, a PerDcomp é feita diretamente no site da Receita Federal e possui muito mais facilidades do que o programa utilizado pelos contribuintes anteriormente.

O PER/Dcomp engloba diferentes situações como pedido de restituição quanto de ressarcimento. Assim sendo, o pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que tiver pago à União (de forma indevida ou maior) um tributo que esteja sob a administração da Receita Federal. O objetivo, então, é que o valor pago seja restituído ao contribuinte.

3 erros a serem evitados com a PER/Dcomp:

1 – Pedido de compensação;

2 – Verificar DCTF Retificadora; e

3 – Preenchimento incorreto da PER/Dcomp.

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