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Atenção setor farmacêutico! A partir de 12/9, NFe de medicamentos tem novos campos obrigatórios

Em caso de não preenchimento dos novos campos, a NFe será rejeitada e impedida de ser autorizada, através da rejeição 840 NCM.

A partir da próxima segunda-feira (12/9), todas as empresas que produzem, importam e/ou comercializam medicamentos terão de preencher novos campos na nota fiscal (NFe), referentes ao cadastro desses produtos na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A nova obrigação se aplica à lista de medicamentos com códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) iniciados com os números 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.

É uma medida que tem grande impacto na economia, visto que o mercado farmacêutico do Brasil é o 7º maior do mundo e movimenta quase R$ 80 bilhões por ano.

Importante lembrar que, também no dia 12 de setembro, as notas referentes a medicamentos terão de informar em cada produto o código GTIN, numeração que vem logo abaixo do código de barras. Em caso de não preenchimento dos novos campos, a NFe será rejeitada e impedida de ser autorizada, através da rejeição 840 NCM.

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